De acordo com a lei trabalhista, quem quiser pedir
demissão/demitir tem que dar um aviso prévio de, no mínimo, 30 dias. Porém, o
período varia com o acordo entre empregado e empregador. Esse aviso com
antecedência pode ser entendido como uma comunicação que antecede o término de
um contrato e também serve para garantir não ser pego de surpresa.
Mas hoje, o nosso assunto é sobre o empregado doméstico.
Além das leis antigas, foram sancionadas pela Presidenta Dilma Roussef mais 7
leis para serem inclusas nos direitos trabalhistas. Lembrando que, agora, é
OBRIGATÓRIO a carteira de trabalho assinada pelo empregador.
E as exigências ficaram de seguinte forma:
Jornada de trabalho
Deve cumprir a jornada de 8 horas diárias e 44
horas semanais
Salário
Tem o direito de receber, ao menos, um salário
mínimo ao mês, inclusive quem recebe remuneração variável
Hora extra
A cada hora extra realizada deve
ser remunerado com redução da jornada de trabalho em até um ano ou então folga.
FGTS
Tem direito ao depósito do FGTS por parte do empregador, de 8% do salário.
Tem direito ao depósito do FGTS por parte do empregador, de 8% do salário.
Seguro desemprego
Salário que é pago durante 3 meses.
Salário que é pago durante 3 meses.
Seguro contra acidentes
de trabalho
Elas recebem seguro contra acidente de trabalho,
Elas recebem seguro contra acidente de trabalho,
Indenização em caso de
demissão sem justa causa
Quando o trabalhador é demitido sem justa
causa,o empregador deverá pagar uma multa dos 40% de FGTS.Se haver uma justa
causa, ele não tem direito a receber os recursos da multa.
Para aqueles que não
cumprirem as tais regras, deverão pagar
uma multa ao trabalhador doméstico. O valor da multa varia de R$ 294,00
a R$ 588,00; dessa forma, seria mais barato pagar a multa do que assinar a
Carteira de Trabalho e estar dentro da lei. A multa tem o objetivo de
estimular.
Escrito por: Carol Morais e Raisa Abreu.
Escrito por: Carol Morais e Raisa Abreu.
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