quinta-feira, 27 de agosto de 2015

Leis sancionadas para empregados domésticos no Brasil




Os direitos trabalhistas compõe grande parte solene de uma sociedade. Eles devem garantir que os trabalhadores não sejam explorados pelos empregadores, assegurar seus recebimentos e benefícios, estabelecer um salário mínimo, evitar distinção de salário por cor, raça ou gênero, não deixar o trabalhador desamparado após perder o emprego, oficializar o direito à greve, evitar condições análogas à escravidão, etc. Sendo assim, qualquer mudança que seja nessas leis afeta a vida pessoal e profissional de quem depende de remuneração.
De acordo com a lei trabalhista, quem quiser pedir demissão/demitir tem que dar um aviso prévio de, no mínimo, 30 dias. Porém, o período varia com o acordo entre empregado e empregador. Esse aviso com antecedência pode ser entendido como uma comunicação que antecede o término de um contrato e também serve para garantir não ser pego de surpresa.
Mas hoje, o nosso assunto é sobre o empregado doméstico. Além das leis antigas, foram sancionadas pela Presidenta Dilma Roussef mais 7 leis para serem inclusas nos direitos trabalhistas. Lembrando que, agora, é OBRIGATÓRIO a carteira de trabalho assinada pelo empregador. E as exigências ficaram de seguinte forma:
Jornada de trabalho Deve cumprir a jornada de 8 horas diárias e 44 horas semanais
Salário Tem o direito de receber, ao menos, um salário mínimo ao mês, inclusive quem recebe remuneração variável
Hora extra
A cada hora extra realizada deve ser remunerado com redução da jornada de trabalho em até um ano ou então folga.
FGTS
Tem direito ao depósito do FGTS por parte do empregador, de 8% do salário.
Seguro desemprego
Salário que é pago durante 3 meses.
Seguro contra acidentes de trabalho
Elas recebem  seguro contra acidente de trabalho,
Indenização em caso de demissão sem justa causa Quando o trabalhador é demitido sem justa causa,o empregador deverá pagar uma multa dos 40% de FGTS.Se haver uma justa causa, ele não tem direito a receber os recursos da multa.

Para aqueles que não cumprirem as tais regras, deverão  pagar uma multa ao trabalhador doméstico. O valor da multa varia de R$ 294,00 a R$ 588,00; dessa forma, seria mais barato pagar a multa do que assinar a Carteira de Trabalho e estar dentro da lei. A multa tem o objetivo de estimular.

Escrito por: Carol Morais e Raisa Abreu.

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